O bicho pega em Niterói e candidatos fogem de Deuler Rocha em debate – Povo na Rua
         

O bicho pega em Niterói e candidatos fogem de Deuler Rocha em debate

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A presença de Deuler da Rocha no cenário eleitoral de Niterói continua tirando do sério os outros candidatos. Vai ver foi para tentar fugir de encarar a confirmação do bloqueio de bens de até R$ 10,9 milhões do prefeito Rodrigo Neves e de seu ex-secretário Domício Mascarenhas que o candidato da situação, Axel Grael, fugiu do encontro com o candidato do PSL no último debate, realizado no sábado, pela Associação de Servidores da Saúde de Niterói, Sindsprev/RJ e Sepe. Debate esse que também não contou com a presença de Felipe Peixoto.

No caso em questão, a desembargadora Maria Helena Pinto Machado, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Niterói, que decretou a indisponibilidade de bens dos dois denunciados em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual.

Depois de denunciar Rodrigo Neves por corrupção passiva, em ação que resultou na prisão do prefeito de Niterói em dezembro de 2018, o MP denunciou Rodrigo por improbidade administrativa. Nesta ação, o MP pede a devolução do dinheiro desviado aos cofres públicos. O juízo da 3ª Vara Criminal decretou o bloqueio de bens até R$ 10.982.363,93.

O MP denuncia que nas campanhas eleitorais de 2012 e 2016 empresas de ônibus de Niterói fizeram doações não oficiais para as campanhas de Rodrigo, com os pagamentos tendo sido entregues pelos presidentes dos Consórcios Transnit e Transoceânico a Domicio Mascarenhas, apontado como operador do prefeito.

O esquema de pagamento de propinas foi apontado em delação premiada de Marcelo Traça, ex-dirigente da Fetranspor, que acusa o prefeito de Niterói de receber propina de empresas de ônibus, desde 2014, que teriam somado um montante de cerca de R$ 10,9 milhões.
O prefeito Rodrigo Neves também responde pelo crime de corrupção passiva. Denúncia do MP foi aceita por unanimidade dos desembargadores do 3º Grupo de Câmaras Criminais do TJ, que homologaram a delação do ex-dirigente da Fetranspor, Marcelo Traça.

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