Cartórios de Registro Civil apontam que o Rio de Janeiro tem média de 3,4 mil órfãos por ano desde 2021 – Povo na Rua
         

Cartórios de Registro Civil apontam que o Rio de Janeiro tem média de 3,4 mil órfãos por ano desde 2021

Levantamento inédito realizado pelos Cartórios de Registro Civil do país aponta que mais de 3,4 mil crianças e adolescentes de até 17 anos ficam órfãos de pelo menos um de seus pais por ano no estado do Rio de Janeiro. Os dados, pela primeira vez consolidados a nível estadual, mostram ainda que, em 2021, a Covid-19 foi responsável por ao menos um quarto da orfandade no estado, correspondendo a 674 crianças que perderam seus pais por conta da doença em um total de 3.064 órfãos.

O levantamento abrange o período de 2021 a 2024, quando foi possível realizar o cruzamento dos dados dos CPFs dos pais existentes nos registros de óbitos com o registro de nascimento de seus filhos, possibilitando averiguar com exatidão o número de órfãos no país ano a ano. Até a metade de 2019 não havia a obrigatoriedade de inclusão do CPF dos pais no registro de nascimento, inviabilizando uma correlação exata entre ambos os registros, número que ficou consolidado a partir de 2021.

“Foi possível chegarmos a este número graças ao CPF, utilizando-o como número identificador único. Com a inclusão do número do documento em diversos atos foi possível realizar um cruzamento sólido das bases de registros de óbitos e nascimentos, até chegarmos a números concretos e aos níveis de orfandade no estado do Rio de Janeiro” explica Stênio Cavalcanti filho, presidente da Anoreg/RJ.

Segundo os dados consolidados pela Anoreg-RJ via ON-RCPN, além dos 3.064 órfãos contabilizados em 2021, o ano seguinte registrou 3.060 crianças que perderam ao menos um dos pais, enquanto 2023 registrou um aumento para 3.762 órfãos e, até outubro de 2024, o número já totaliza 3.770, o que supera o recorde do ano passado neste período. “Trata-se de dados vitais para a elaboração de políticas públicas no país, inclusive para que os Governos possam se planejar para atender esta grande demanda de orfandade em nosso país”, completa Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

Quando consideradas apenas crianças e adolescentes que ficaram órfãos dos dois pais, os números também aumentam. Em 2021 foram 47, em 2022, 59, em 2023, 68 e, em até outubro de 2024, 62 órfãos. Em razão de seu contingente populacional, São Paulo é o estado que mais registra órfãos no Brasil, seguido pela Bahia, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Fenômeno da Covid-19

Os dados consolidados do levantamento dos Cartórios de Registro Civil apontam que a Covid-19 deixou, desde 2019, 934 crianças órfãos de pelo menos um de seus pais no Rio de Janeiro. Se forem consideradas doenças correlacionadas ao coronavírus no período, como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – 46; Insuficiência Respiratória – 554; e Causas Indeterminadas – 98, o número pode chegar a ao menos 1.632 crianças órfãos no Brasil por causa de doenças relacionadas à Covid desde 2019.

Ainda segundo o estudo, ao menos 14 crianças perderam os dois pais em razão da doença causada pelo novo coronavírus, número que pode ser ampliado a 33, se forem considerados óbitos de doenças à época relacionadas com a Covid-19, como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – 0; Insuficiência Respiratória – 18; e Causas Indeterminadas – 1. O levantamento ainda aponta reflexo no aumento do número de órfãos em razão do falecimento de seus pais em doenças como Infarto, AVC, Sepse e Pneumonia, que estiveram relacionadas com a pandemia nos últimos anos.

Sobre a Anoreg/RJ

Fundada em 1996, a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro completou 25 anos em 2021. Com sede na cidade do Rio, é uma entidade de classe reconhecida pelos poderes constituídos, para representar os titulares de serviços notariais e de registro do Estado em qualquer instância ou Tribunal, operando em harmonia e cooperação direta com outras associações congêneres, principalmente com os Institutos Membros e Sindicatos, representativos das especialidades. É regida pelo Código Civil brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis e pelo Estatuto.