Neves provou na Justiça que Jordy mentiu sobre a quantidade de secretarias
Foto: Reprodução
Rodrigo Neves, candidato à Prefeitura de Niterói, conquistou uma importante vitória no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) contra o Juízo da 199ª Zona Eleitoral. O órgão é responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições municipais deste ano.
Em questão, uma decisão da juíza Daniela Ferro Affonso que, inicialmente, desconsiderou pedido dos advogados do pedetista para suspender a divulgação de informações falsas pela campanha do adversário Carlos Jordy. Sobretudo, a afirmação da existência de 70 secretarias e mais de 20 mil cargos comissionados na Prefeitura de Niterói, que não corresponde à realidade.
Mesmo com os advogados de Rodrigo tendo apresentado prova documental sobre a falsidade da informação disseminada, a magistrada Daniela Ferro Affonso disse não haver plausibilidade de direito. Como resultado, negou a concessão de liminar para suspender a disseminação das notícias falsas.
Segundo o desembargador Ricardo Perlingeiro, a juíza “lastreou o indeferimento da tutela de urgência em decisão genérica, sem fundamentar o afastamento da plausibilidade do direito invocado”.
Fundamentos
O Magistrado de 2ª instância ainda disse que a juíza Daniela Ferro Affonso deixou de efetuar qualquer exame específico sobre o motivo pelo qual a prova pré-constituída não seria suficiente para subsidiar o pleito liminar.
Ricardo Perlingeiro sustentou, ainda, que o link de acesso para o site da Prefeitura indica a existência de 28 e não de 70 Secretarias. De igual forma, no mesmo local, pode-se constatar que não existem 20 mil cargos comissionados em Niterói, mas sim 2.644: 1.607 na administração direta e 1.037 na indireta.
“Ao menos em uma análise superficial, decorrente da simples comparação entre as informações divulgadas no material gráfico e aquelas constantes do site da prefeitura é possível entrever que há discrepância entre o número de secretarias e servidores comissionados oficialmente divulgados e aqueles informados pelo candidato da oposição para subsidiar suas alegações de corrupção e inchaço de pessoal na Administração Municipal, apoiadora do ora impetrante”.
O desembargador reconhece que tanto o perigo da demora, quanto a plausibilidade do direito estão demonstrados e justificam, por si só, a superação do contraditório prévio na representação originária
Dessa forma, o magistrado Ricardo Perlingeiro concedeu a ordem para que se determine a imediata suspensão da propaganda impugnada. Todavia, sem prejuízo de que a medida liminar seja reapreciada e devidamente fundamentada pelo juízo impetrado, após a oitiva do representado naquele feito.
“Ante o exposto, DEFIRO a concessão da medida liminar pretendida, para determinar o imediato sobrestamento da propaganda impugnada, até que sobrevenha nova decisão pelo juízo impetrado, após oportunizado o contraditório”.
Ele ainda determinou a notificação do Juízo da 199ª Zona Eleitoral, com “máxima urgência”. A medida se dá para ciência da decisão, bem como adoção das providências necessárias para fazer cessar o ato impugnado. Também, para prestar informações, no prazo de 2 dias, mas admitindo flexibilização desse prazo pela justificativa da proximidade do segundo turno das eleições.
Carlos Jordy já foi condenado por fake news
Esta não se trata da primeira vez que Carlos Jordy sofre com acusações de disseminar desinformação. Anteriormente, a Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal, em duas instâncias, a pagar indenização de R$ 35 mil ao influenciador Felipe Neto. Isso porque Jordy o acusou, de forma falsa, de influenciar os autores do trágico massacre de Suzano, ocorrido em 2019.