Cláudio Castro prorroga medidas restritivas de combate ao coronavírus até 20 de outubro – Povo na Rua
         

Cláudio Castro prorroga medidas restritivas de combate ao coronavírus até 20 de outubro

claudio castro

O governador do Rio em exercício, Cláudio Castro (PSC), prorrogou, em edição extra do Diário Oficial publicada na última terça-feira, medidas restritivas para o combate ao coronavírus até o dia 20 de outubro. O texto, no entanto, abre exceções e autoriza o retorno de torcedores aos estádios de futebol, de acordo com legislação específica de cada município, além de eventos, atividades culturais previamente autorizadas e rodas de samba, que devem seguir protocolos.

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até 1h com funcionamento de dois terços de sua capacidade. Música ao vivo está autorizada nos estabelecimentos, mas sem pista de dança. O serviço de self-service continua proibido. Os serviços de consumo de bebidas alcoólicas em ambiente externo ao estabelecimento permanecem vedados após às 22h, ficando autorizados apenas para os clientes sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1 a 2 metros.

Segundo o decreto, estão suspensas realização de eventos com presença de público que envolvam aglomeração de pessoas, como evento desportivo com público, comícios, passeatas e afins. A permanência da população em praias, lagoas, rios e piscinas públicas segue proibida.

Foi prorrogada a suspensão de visitas a pacientes internados por covid-19 nas redes pública e privada do Estado.
As deliberações específicas sobre volta às aulas presenciais ficam a cargo de resoluções específicas da Secretaria Estadual e Educação e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, segundo o decreto.
Bandeira amarela.

Segundo a última nota técnica e o painel de indicadores sobre a pandemia de coronavírus, entre as nove regiões em que o estado é dividido, oito estão classificadas com bandeira amarela, que indica baixo risco para a doença: Metropolitanas I e II, Baía da Ilha Grande, Médio-Paraíba, Norte, Baixada Litorânea, Noroeste e Serrana.