Após um dos funcionários da Ciretran de Nilópolis testar positivo para Covid-19, a unidade não funcionará por uma semana, por orientação da Secretaria Municipal de Saúde. A unidade passará por uma higienização completa e terá todos os funcionários testados.
Todas as unidades já foram liberadas pelas autoridades de saúde e tiveram suas atividades retomadas. Os casos de funcionários contaminados pelo novo coronavírus em postos do Detran.RJ demonstram a importância do retorno gradual dos serviços para segurança de funcionários e usuários.
Os motoristas que estavam agendados serão informados pela equipe da Coordenadoria de Serviços Descentralizados sobre a alteração das marcações. Para não gerar aglomerações, as vagas seguem limitadas e o departamento reforça a importância da população procurar os serviços somente em caso de extrema necessidade. Se for imprescindível, compareça ao posto sempre com agendamento prévio, use máscara de proteção e não leve acompanhantes.
O Detran pede que só compareçam às unidades quem teve o reagendamento realizado pelas equipes do departamento ou nos casos de urgência para serviços que não necessitam de marcações, como comunicação de venda, troca de placa para os veículos que já possuem placa Mercosul e licenciamento anual atrasado (veículos que não possuem o documento 2019). O horário para realizar serviços sem agendamento prévio, nos postos de vistoria, é das 9h às 16h.
O Detran.RJ orienta proprietários de veículos a baixarem o CRLV digital, que substitui completamente o documento obtido no órgão. O procedimento pode ser feito integralmente online pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” do Denatran, disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS.
Desde o início da pandemia, prazos foram suspensos ou adiados para que a população não fosse prejudicada com as medidas de segurança sanitária. Se você ainda tem alguma dúvida, veja alguns casos abaixo: Os condutores podem dirigir com a carteira de habilitação ou a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas a partir de 19 de fevereiro de 2020. Eles não serão penalizados por isso.
Os proprietários de veículos novos poderão dirigir automóveis sem placa. A medida se aplica a veículos adquiridos a partir do último dia 19 de fevereiro e neste momento de crise não há prazo para terminar. Nesses casos, é prudente que os proprietários andem com a Nota Fiscal de compra do veículo e a sua identidade.
Conduzir um veículo sem placa, porém, não é sinônimo de impunidade no caso do condutor cometer outras infrações de trânsito como, por exemplo, estacionar em local proibido, usar o celular ou até mesmo dirigir sem ser habilitado.
Quem comprou veículos usados também fica desobrigado de iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.
O Detran suspendeu a aplicação da multa administrativa do artigo 233 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) nas Transferências de Propriedade. Dessa forma, quem fizer o registro da TP após o prazo de 30 dias dado pelo CTB não será penalizado.
O prazo de licenciamento de 2020 foi prorrogado. Lembrando que o licenciamento anual é a busca do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), aquele documento verde, nas unidades do Detran.
Finais de placa de 0 a 6: até 31 de outubro de 2020
Finais de placa de 7 a 9: até 30 de novembro de 2020