Justiça eleitoral afirma que atual prefeita de Cabo Frio deturpou matérias para prejudicar adversário político
Em decisão proferida nessa quarta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a decisão que concede direito de resposta a Dr. Serginho (PL) e proíbe Magdala Furtado (PV) de divulgar notícias falsas sobre o candidato a Prefeitura de Cabo Frio.
Em trecho da decisão, o desembargador Fernando Cabral Filho afirma que a propaganda de Magdala Furtado deturpa notícias para atacar o adversário e por consequência se beneficiar.
Essa é mais uma derrota sofrida pela campanha da Prefeita que, atrás nas pesquisas, iniciou uma escalada de ataques contra o líder de todas os últimos levantamentos de intenções de votos registrados em Cabo Frio.
A campanha da atual Prefeita vinha utilizando o tempo de televisão da coligação e as redes sociais para realizar ataques contra o principal oponente e agora será obrigada a conceder espaço para que Dr. Serginho possa se defender das acusações.
Recentemente, vários comitês da campanha de Magdala Furtado foram alvos de busca e apreensão determinada pela Justiça Eleitoral que encontrou nos locais grande quantidade de material gráfico com ataques ao candidato Dr. Serginho. A decisão da Justiça também determinou a proibição da distribuição desse material.
O candidato Dr. Serginho anunciou no início da eleição que iria realizar uma campanha propositiva e vem mantendo essa linha durante todo período eleitoral. Nas ruas a população rejeita a baixaria no pleito eleitoral e pede para que seja mantido o debate de ideias e propostas para Cabo Frio até o dia 6 de outubro.