Como os prefeitos devem agir com relação às finanças em ano eleitoral? – Povo na Rua
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Como os prefeitos devem agir com relação às finanças em ano eleitoral?

Neste ano as eleições acontecem em todos os 5.569 municípios do Brasil.Assim, para evitar desequilíbrio nas contas do próximo ano, foram criadas leis para restringir aquilo que o administrador público pode fazer no último ano de mandato. As normas buscam nortear a execução orçamentária das prefeituras, evitando assim que os atuais gestores pratiquem atos de abuso durante a campanha eleitoral ou deixem dividas para o seu sucessor.
No ano eleitoral, existem regras específicas para o combate a atos que possam causar prejuízo para a administração e dívidas para o sucessor, impondo ao gestor atual que nos últimos oito meses do ano, a administração não pode se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato. O advogado especialista em administração pública Hebert Cezar explica o que pode e o que não pode no último ano de gestão.

“Fica proibido, sendo considerado nulo, qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias, segundo o art. 21, II. Já o art. 38, IV, b, veda operações de crédito para antecipação de receita, a fim de evitar impactos insustentáveis nas finanças.”

A Lei Federal 9.504/97, que regulamenta a Lei Eleitoral, expõe situações que limitam o uso da máquina pública pelo atual gestor, em especial as previstas no art. 73, que determina que durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores. A publicidade oficial é proibida por completo nos três meses que antecedem o pleito e, no primeiro semestre, o gasto de propaganda fica limitado à média mensal verificada ao longo de 2021, 2022 e 2023.

“A Lei ainda regulamenta a proibição do prefeito de ceder ou usar, em benefício de algum candidato, bens móveis e imóveis da administração pública, usar indevidamente materiais ou serviços custeados pelo município e ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente”, alerta.

As normas tem a proposta de manter um equilíbrio nas contas públicas durante o período eleitoral, evitando gastos exorbitantes e desequilíbrio na corrida eleitoral, que podem causar diversos prejuízos.

 

Quem é Hebert Cezar?

Hebert Cezar é advogado com mais de dez anos de experiência na área corporativa, criminal financeira e eleitoral. Pós-graduado na área de Direito Penal e Processo Penal e com LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC.
No setor corporativo, assessora as empresas em grandes demandas e de forma preventiva para evitar problemas jurídicos e litígios, sempre atuando em assuntos estratégicos, focado em demandas cautelosas.
No criminal, atua na prevenção de conflitos e em atenção na área de compliance, assunto de extrema relevância para as empresas, após a Operação Lava Jato.
O maior patrimônio do advogado Hebert Cezar é a confiança adquirida de seus clientes e parceiros, conquistada através da excelência dos serviços jurídicos prestados baseados na honestidade, no respeito e na ética. Presta assessoria e consultoria jurídica corporativa e pessoal, atuando na área de reestruturação e desenvolvimento de empresas, através de palestras e treinamentos. Também auxilia o crescimento de empresas através de licitações.

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