Estado pagará indenização de R$ 120 mil a PM baleado na cabeça, ordena Justiça – Povo na Rua
         

Estado pagará indenização de R$ 120 mil a PM baleado na cabeça, ordena Justiça

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Diana Pires

A juíza Alessandra Cristina Tufvesson, da 8ª Vara de Fazenda Pública, condenou o governo do RJ a pagar uma indenização de R$ 120 mil ao tenente Paulo Medeiros, de 49 anos, da Polícia Militar. O policial Medeiros foi baleado na cabeça em uma troca de tiros no Morro da Mangueira, na Zona Norte do Rio, em 13 de janeiro de 2018.

Após o disparo na cabeça, o PM ficou hemiplégico, com todo o lado direito do corpo paralisado. A magistrada entendeu que o RJ tinha obrigação de fornecer o capacete balístico para proteger o policial, o que não aconteceu.
O governo do RJ pode recorrer da decisão.

Servindo ao Batalhão de Ações com Cães (BAC), o então subtenente Medeiros foi chamado para realizar uma operação no Morro da Mangueira. Ao chegar ao local, houve troca de tiros com traficantes. Além de Medeiros, o sargento Luciano da Costa, também do BAC, foi baleado. Ambos foram socorridos pelos colegas e levados para o Hospital Central do Exército.
Após a cirurgia, o subtenente foi promovido e se aposentou como tenente.

Em sua defesa, a Procuradoria do Estado entendeu que não houve “qualquer falha no fato de a vítima não estar portando capacete balístico, que não é equipamento obrigatório para a atividade desenvolvida”. A juíza Alessandra Tufvesson entendeu diferente. Em sua decisão, a magistrada se baseou na Constituição do RJ, que prevê a cessão de material aos servidores militares em seu artigo 91, parágrafo 11: “São servidores militares estaduais os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. (…) § 11. O Estado fornecerá aos servidores militares os equipamentos de proteção individual adequados aos diversos riscos a que são submetidos em suas atividades operacionais.”

Alessandra Tufvesson considerou que o capacete balístico deveria ser disponibilizado pelo governo do RJ.
“A este risco extraordinário, deve corresponder a disponibilização de material de proteção ao servidor, adequado, impedindo-se a ocorrência do resultado, tal como ocorrera, na hipótese, de forma muito grave”, escreveu a magistrada.