A empresária Claudia Maria Fonseca da Costa, de 51 anos — encontrada morta a tiros na manhã desta quinta-feira no Acesso 5 da Linha Amarela — foi condenada pelo crime de receptação, ocorrido em 2009. A sentença à qual foi noticiada pelo EXTRA é de outubro de 2013 e determinou a condenação de três anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo, além de uma multa.
O processo partiu da investigação sobre o roubo a um galpão na Avenida Kennedy, na Vila São Luiz, bairro de Duque de Caxias. No dia 26 de julho de 2009, às 17h15, cerca de 40 pessoas entraram no local, “empregando forte armamento bélico, com ameaça de morte aos empregados”. Por mais de cinco horas no centro de distribuição, os criminosos levaram R$ 500 mil em mercadorias, quatro revólveres, três coletes a prova de balas, quatro telefones, bem como um carro, modelo Escort, 1994.
Claudia e duas outras pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público por envolvimento com o crime, nas tratativas do aluguel de um espaço para armazenar a mercadoria apreendida. Ela teria intermediado, segundo a denúncia, o empréstimo do galpão de seu ex-sogro, também denunciado.
Entre as alegações dos réus apresentadas no documento, ressaltou-se que Claudia não teve participação no roubo e que só teriam indícios de seu envolvimento após uma conversa interceptada no telefone do ex-sogro.
Na sentença, assinada pelo juiz Marcelo Menaged, o magistrado salientou que a conduta da ré deveria incidir sobre o artigo 180 do Código Penal, que trata de receptação, e não pelo artigo 157, que trataria de roubo.